Rapto Internacional de Crianças

˜    INCADAT

MEDIDAS DE PREVENCIÓN

Medidas De Prevenção

 

    Se o seu filho viajará para o exterior:

        »  Saiba mais sobre onde a criança vai ficar no exterior, com endereço e dados do telefone.

        »  Verifique as passagens e especialmente que tenha bilhete de regresso, a companhia aérea, as datas e horários do vôo.

 

   Se você emitir uma autorização de viagem, é aconselhável que seja feita:

       »  Para determinados períodos de tempo.

       »  Indicando que a autorização é só para fins de férias.

       »  Para cada viagem em particular, indicando o lugar de destino y datas de saída y regresso.

 

   Se você tem medo de que seu filho possa ser removido ou mantido no exterior pelo outro progenitor:

        »  Revogue as autorizações de viagem outorgadas até a maioridade civil.

        »  Acuda às autoridades judiciais e solicite as seguintes medidas:

              „  Determinação da guarda e da visitação para o pai não convivente.

              „  Proibição de saída do país para a criança.

              „  Entrega de passaportes e outros documentos de viagem.

              „  Se a criança viajará para o exterior com um dos pais: Solicite ao juiz que requer ao progenitor: informação sobre o itinerário de viagem,                              dados  de  passaporte  de pai e filho, onde a criança vai ficar no exterior, dados de contato no exterior; entrega de cópias das passagens                              aéreas, etc. 

              „  Se a criança  viajará  para  visitar  ao  pai que mora no exterior:

                     ¡  Solicite ao juiz que requer ao progenitor: informação sobre o endereço e   telefones  do  pai  no  exterior,  dados  de s eu trabalho,                                            familia  e amigos no exterior.

                      ¡  Solicite ao juiz que ordene: o registro da entrada e saída da criança  na  Embaixada  do  país  de destino;  a  apresentação  da criança à                                polícia e autoridades judiciais da cidade estrangeira onde vai ficar durante as visitas, etc.


MEDIDAS DE PREVENCIÓN

Que Fazer em Caso de um Rapto Internacional?

 

  Naõ perda tempo, nestes casos debe agir rapidamente.

  Se o seu país tem ratificado a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças da Haia do 25 de Outubro de 1980, ou a                   Convenção  Interamericana  sobre  a  Restituição  Internacional  de  Menores, pode iniciar os procedimentos de restituição internacional que                   estabelecem esses tratados.

  Deve  concorrer ou entrar em contato imediatamente com a Autoridade Central de seu pais. Para Argentina: Direcção de Assistência  Jurídica                   Internacional   – Direcção  Geral  de  Assuntos  Jurídicos -,   do  Ministério  das  Relações  Exteriores  e  Culto:   Rua  Esmeralda  1212,   4°  Andar,

     Escritório   402,   C.A.B.A.,   C1007 ABR,   República Argentina;   Telefone  +54 (11) 4819 7385;    Fax:   +54 (11) 4819 7353;    www.menores.gov.ar; 

     E-mail: menores@mrecic.gov.ar.

  Deve  preencher  um  formulario  ou  solicitação  que le  proporcionará  a  Autoridade  Central.  Pode  baixá-lo  da Internet (para Argentina em:

     www.menores.gov.ar).

  Deve apresentar todos  os  documentos  que  provam  a ligação com a criança (certidão de nascimento), que provam a residência habitual no

     país   (por exemplo,  certificados escolares,  cartilha médica,  da assistência social,  clubes  esportivos,  etc),    e   que   provam   seu   direito  de

     custódia ou direito  de visita (convenio ou decisão judicial ou administrativa que houver). 

  O  procedimento  é  gratuito e deverá  ser  iniciado  dentro  do  prazo  de  um  ano  civil,   contado  a  partir  da data  em que  o menor tiver sido

     transportado ou retido ilegalmente, ou a partir do momento em que ele for precisa e efetivamente localizado.  

  É aconselhável consultar um advogado especializado em questões internacionais para orientação e aconselhamento.