INCADAT
MEDIDAS DE PREVENCIÓN
Medidas De Prevenção
♦ Se o seu filho viajará para o exterior:
» Saiba mais sobre onde a criança vai ficar no exterior, com endereço e dados do telefone.
» Verifique as passagens e especialmente que tenha bilhete de regresso, a companhia aérea, as datas e horários do vôo.
♦ Se você emitir uma autorização de viagem, é aconselhável que seja feita:
» Para determinados períodos de tempo.
» Indicando que a autorização é só para fins de férias.
» Para cada viagem em particular, indicando o lugar de destino y datas de saída y regresso.
♦ Se você tem medo de que seu filho possa ser removido ou mantido no exterior pelo outro progenitor:
» Revogue as autorizações de viagem outorgadas até a maioridade civil.
» Acuda às autoridades judiciais e solicite as seguintes medidas:
Determinação da guarda e da visitação para o pai não convivente.
Proibição de saída do país para a criança.
Entrega de passaportes e outros documentos de viagem.
Se a criança viajará para o exterior com um dos pais: Solicite ao juiz que requer ao progenitor: informação sobre o itinerário de viagem, dados de passaporte de pai e filho, onde a criança vai ficar no exterior, dados de contato no exterior; entrega de cópias das passagens aéreas, etc.
Se a criança viajará para visitar ao pai que mora no exterior:
¡ Solicite ao juiz que requer ao progenitor: informação sobre o endereço e telefones do pai no exterior, dados de s eu trabalho, familia e amigos no exterior.
¡ Solicite ao juiz que ordene: o registro da entrada e saída da criança na Embaixada do país de destino; a apresentação da criança à polícia e autoridades judiciais da cidade estrangeira onde vai ficar durante as visitas, etc.
MEDIDAS DE PREVENCIÓN
Que Fazer em Caso de um Rapto Internacional?
♦ Naõ perda tempo, nestes casos debe agir rapidamente.
♦ Se o seu país tem ratificado a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças da Haia do 25 de Outubro de 1980, ou a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, pode iniciar os procedimentos de restituição internacional que estabelecem esses tratados.
♦ Deve concorrer ou entrar em contato imediatamente com a Autoridade Central de seu pais. Para Argentina: Direcção de Assistência Jurídica Internacional – Direcção Geral de Assuntos Jurídicos -, do Ministério das Relações Exteriores e Culto: Rua Esmeralda 1212, 4° Andar,
Escritório 402, C.A.B.A., C1007 ABR, República Argentina; Telefone +54 (11) 4819 7385; Fax: +54 (11) 4819 7353; www.menores.gov.ar;
E-mail: menores@mrecic.gov.ar.
♦ Deve preencher um formulario ou solicitação que le proporcionará a Autoridade Central. Pode baixá-lo da Internet (para Argentina em:
www.menores.gov.ar).
♦ Deve apresentar todos os documentos que provam a ligação com a criança (certidão de nascimento), que provam a residência habitual no
país (por exemplo, certificados escolares, cartilha médica, da assistência social, clubes esportivos, etc), e que provam seu direito de
custódia ou direito de visita (convenio ou decisão judicial ou administrativa que houver).
♦ O procedimento é gratuito e deverá ser iniciado dentro do prazo de um ano civil, contado a partir da data em que o menor tiver sido
transportado ou retido ilegalmente, ou a partir do momento em que ele for precisa e efetivamente localizado.
♦ É aconselhável consultar um advogado especializado em questões internacionais para orientação e aconselhamento.
* info@lauraferriabogada.com
( +54 261 423 90 16
+54 261 3821184 (mobile - celular)